TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR QUANDO EXCESSIVO - RAZOABILIDADE, NATUREZA E COMPLEXIDADE DA PROVA TÉCNICA - PORTARIA 6607/PR/2024 TJMG - RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PROPORÇÃO FIXADA NA FASE DE CONHECIMENTO - CUSTEIO DA PARCELA QUE SERIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA FORMA DO ART. 95, §3º, DO CPC. I -
Os honorários periciais devem ser arbitrados pelo Julgador segundo a natureza, a complexidade e o tempo exigido para a realização dos trabalhos, observando-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível sua redução quando forem considerados excessivos ao caso concreto. II - Havendo sucumbência recíproca na fase de conhecimento, a distribuição dos honorários periciais na liquidação de sentença deve seguir a proporção da sucumbência de cada parte. III - O custeio dos honorários periciais em relação a parte beneficiária da justiça gratuita deve ocorrer nos termos do art. 95, §3º, do CPC.
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