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DOC. 229.2166.2472.4526

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEVER DO JUÍZO DE OPORTUNIZAR A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Rogério Emerson Cardinot da Silva contra sentença que, nos embargos de terceiro opostos em face do Banco Safra, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o feito sem resolução de mérito, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O apelante sustenta que adquiriu um caminhão que não pôde ser transferido devido a restrições judiciais e que o juízo de origem não oportunizou a substituição do polo passivo, causando-lhe prejuízo. Requer a reforma da sentença, com reconhecimento da legitimidade passiva do Banco Safra ou, alternativamente, a inclusão ou substituição do réu adequado.

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