TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Os embargos de declaração não são a via própria para o reexame de matéria já analisada no acórdão, devendo ser rejeitados quando não ficar evidenciada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, sobretudo quando eles têm apenas finalidade de prequestionamento e quando a insurgência é contra o resultado do julgamento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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