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DOC. 229.3607.7805.2193

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Embargos à execução. Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Pleito da executada de suspensão do curso do processo executivo, em razão da não localização de bens penhoráveis. Descabimento. Hipótese em que a credora vem empreendendo todos os esforços possíveis no sentido localização de bens suficientes à garantia do juízo. Consideração de que a execução tramita no interesse do credor. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão do curso do incidente processual, mantida. Recurso desprovido.

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