TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - UTILIDADE PÚBLICA - URGÊNCIA - DEPÓSITO INDENIZAÇÃO - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - CABIMENTO - AVALIAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE.
Conforme previsão do art. 15, do Decreta Lei 3.365/41, no caso de desapropriação/servidão administrativa declarada de utilidade pública, alegada urgência e realizado depósito prévio do valor da indenização, o deferimento da imissão provisória na posse é medida que se impõe. A prévia avaliação judicial do imóvel não constitui requisito para o deferimento da medida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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