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DOC. 229.5050.2844.3587

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO DO INVENTARIANTE. RECURSO PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o levantamento, pela inventariante, de R$ 64.923,48 para pagamento do ITCMD. 2.- A inventariante busca também o reembolso de taxas condominiais e honorários advocatícios, alegando serem despesas do espólio. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se a inventariante tem direito ao levantamento de valores para reembolso de despesas condominiais e honorários advocatícios. 4.- As despesas indicadas pela inventariante são de responsabilidade do espólio, de forma que sua antecipação permite, em tese, o ressarcimento nos autos do inventário (arts. 619, CPC, e 2.020, CC). 5.- Inventariante que comprovou o efetivo desembolso apenas das quantias referentes às despesas condominiais do imóvel inventariado e dos honorários advocatícios. Recurso provido

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