TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EVENTO FESTIVO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA. POSSIBILIDADE (CDC, art. 101, II E VERBETE SUMULAR 208 DO TJRJ). CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DA APELANTE. OMISSÕES NO DECISUM QUANTO A TESES OFERTADAS EM CONTESTAÇÃO: CULPA EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA ANTE A CONFISSÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ALUGUEL DE MAIS UM GERADOR, EXISTÊNCIA DE LUZES DE EMERGÊNCIA E PRAZO DA FALTA DE ENERGIA (30 MINUTOS, EM VEZ DE DUAS HORAS). SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 93, IX, DA CF/88, 11, 489, III E §1º, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela a primeira ré, alegando, em suma, deficiência de fundamentação e cerceamento de defesa, uma vez que em sede de contestação pugnou pela produção de provas que poderiam infirmar a decisão judicial. Afirma o cabimento da intervenção de terceiros, na modalidade de chamamento da seguradora ao processo. Requer o deferimento da intervenção de terceiros, com o prosseguimento regular da demanda e produção das provas requeridas, a improcedência dos pedidos autorais, a condenação apenas da segunda ré (AMPLA) ou a redução da verba indenizatória de danos morais para R$ 1.000,00.
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