TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA «PINHEIRINHO» - RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Pretensão da parte autora em face do Estado de São Paulo, Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria e Município de São José dos Campos, visando indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos quando da reintegração de posse da área - Reconvenção manejada por MASSA FALIDA DE SELECTA COMÉRCIO contra o requerente/reconvindo que visa o ressarcimento pelos lucros cessantes decorrentes do esbulho de sua propriedade - Sentença de procedência dos pedidos deduzidos na demanda principal e de extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação à reconvenção - Irresignação recursal da FESP e da parte autora - PRELIMINARES - Gratuidade da justiça à requerida Massa Falida que não merece deferimento - Concessão, no entanto, do diferimento do recolhimento das custas para o final do processo - Art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03 - Precedentes - Remessa Necessária - Inadmissibilidade - Valor inferior a 500 salários-mínimos - Inteligência do art. 496, § 3º, II, do CPC - Não conhecimento que se impõe. AÇÃO PRINCIPAL - Danos morais que não foram comprovados - Relatórios carreados aos autos que apontam pela regularidade e adequação da conduta da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Reparação material que deve ser carreada somente à Massa Falida, ante o seu dever, na qualidade de depositária, de preservação dos bens, o qual não foi cumprido - Aplicação da disposição trazida pelo CPC, art. 161 - Precedentes. RECONVENÇÃO - Pleito reconvencional que não guarda conexão com o feito principal ou com os fundamentos da defesa - Precedentes - Extinção, sem resolução do mérito, que era mesmo impositiva. Sentença parcialmente reformada, para o fim de afastar as condenações impostas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo-se a condenação da Massa Falida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA, RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO E RECURSO DA MASSA FALIDA SELECTA IMPROVIDO.
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