Carregando…

DOC. 229.6101.7709.7333

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.

Diante do indeferimento, em parte, da inicial, a questão da destituição do síndico e do seu dever de prestar contas não é objeto da demanda. Agora, somente se avalia eventual nulidade da assembleia convocada em setembro de 2023. Hipótese em que, para configuração dos requisitos para suspensão de seus efeitos exigem-se maiores elementos, a serem avaliados com a formação do contraditório. CPC, art. 300. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito