TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
Diante do indeferimento, em parte, da inicial, a questão da destituição do síndico e do seu dever de prestar contas não é objeto da demanda. Agora, somente se avalia eventual nulidade da assembleia convocada em setembro de 2023. Hipótese em que, para configuração dos requisitos para suspensão de seus efeitos exigem-se maiores elementos, a serem avaliados com a formação do contraditório. CPC, art. 300. Recurso desprovido
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