TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada no foro do domicílio do exequente. Preliminar de incompetência territorial arguida em embargos à execução, em razão do local do foro de eleição (situação do imóvel). Decisão judicial que acolheu a preliminar e determinou a redistribuição dos autos. MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, que discordou da remessa e suscitou o presente incidente. Não conhecimento. Decisão que acolhe preliminar de incompetência deve ser impugnada, se o caso, por recurso próprio. Ausência de irresignação da parte contrária. A aquiescência da parte traduz-se em aceitação da r. decisão e a consequente estabilização da competência. CONFLITO NÃO CONHECIDO
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