TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Recurso em sentido estrito interposto por José Everardo Cerqueira Merces contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. O recorrente alega que a prescrição deve ser regulada pela pena imposta na sentença, sem o acréscimo decorrente da majoração. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o lapso temporal necessário para a prescrição da pretensão executória foi alcançado, considerando a reincidência do réu e a pena imposta. III. Razões de Decidir. 3. A questão da prescrição já foi analisada em habeas corpus anterior, onde se concluiu que o lapso temporal necessário não havia fluído. 4. A reincidência do réu aumenta o prazo de prescrição, conforme o CP, art. 110, caput, resultando em um prazo de 10 anos e 8 meses. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão executória não ocorreu, considerando a reincidência e o prazo de prescrição aumentado. Legislação Citada: CP, art. 110, caput. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 2112930-87.2024.8.26.0000, Rel. Heitor Donizete de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.05.2024.
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