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DOC. 229.7025.4584.5225

TJSP. APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -

Autora que firmou contrato de venda de medicamentos junto à União Federal, que deveriam ser entregues no território do Estado de São Paulo - Incerteza com relação ao sujeito ativo do ICMS-DIFAL - Sentença de procedência que declarou o Distrito Federal como sujeito ativo do tributo - Insurgência do Estado de São Paulo - Cabimento - Inteligência do Ajuste SINIEF 8/16-CONFAZ que determinou o recolhimento do tributo por ocasião da emissão da nota fiscal de remessa da mercadoria ao destinatário final indicado pelo adquirente - ICMS-DIFAL que é devido ao Estado em que se situa o destinatário final da mercadoria adquirida - Inversão da sucumbência em desfavor do Distrito Federal - Sentença reformada - Recurso provido

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