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DOC. 229.7650.8848.2148

TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de água e esgoto do exercício de 2006 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano sem citação da parte executada, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade CDA - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção sentença de extinção da execução, porém por fundamento diverso (art. 485, IV, §3º, do CPC) - Recurso não provido

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