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DOC. 229.7742.3681.0914

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129 §13 NA FORMA DO art. 14 INCISO II DO CÓDIGO PENAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÕES CORPORAIS NA FORMA TENTADA PARA VIAS DE FATO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Apelante, sobrinho da vítima residente em casa situada no mesmo terreno, que se envolveu em discussão com a vítima motivada pelo suposto mau uso do portão de acesso ao terreno. No momento que a vítima abriu o portão, xingou-a e fez ameaça de morte. Minutos depois, quando a vítima já havia entrado na casa dela, foi até a janela da casa e, do quintal, iniciou discussão com a vítima, xingando-a e fazendo novas ameaças. Durante o entrevero, atirou uma telha contra a janela, que colidiu com a grade de proteção e caiu no quintal.

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