TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO E CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA ¿ PENA: 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 655 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADOS ¿ PENAS AUMENTADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS - FRAÇÕES DE AUMENTO QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS - INCABÍVEL O PRIVILÉGIO ¿ MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
1-Contata-se dos depoimentos colhidos em juízo que os policiais militares estavam cumprindo ordem de serviço da autoridade superior, a fim de identificar e retirar barricadas montadas nas vias de acesso existentes no bairro Coelho, São Gonçalo, onde funcionam bocas-de-fumo. Avistaram Vinícius e o corréu Lucas na Rua Expedicionário Joel de Freitas, um portava uma bolsa e o outro falava através de um rádio transmissor. A dupla, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentaram empreender fuga, sendo logo capturados pelos policiais militares. Dentro da referida bolsa havia 229 unidades de cocaína, 25 unidades de maconha e 85 unidades de ¿crack¿. Vinícius portava o rádio transmissor e Lucas portava a bolsa onde as drogas se encontravam. No momento da prisão, os réus falaram que faziam parte do tráfico do local, que é do Comando Vermelho.
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