TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, EM FAVOR DO APENADO, ADUZINDO O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS E AUSÊNCIA DE COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Segundo se infere dos autos, o apenado cumpre pena total de 14 anos e 10 meses de reclusão, pela prática de crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, receptação e associação criminosa, com previsão de término para 26/11/2033.
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