TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional declarou a descaracterização do regime compensatório adotado pelo Reclamado, previsto em norma coletiva, destacando que havia a prestação habitual de horas extras em todos os dias trabalhados. Trata-se, pois, de caso típico de incidência da diretriz da Súmula 85/TST, IV. Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que mantido o acórdão regional, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
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