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DOC. 230.1118.0348.3048

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Crédito decorrente de astreintes. É prescindível a intimação pessoal da Fazenda Pública para exigibilidade da multa cominatória, pois o entendimento calcado na Súmula 410/STJ encontra-se superado desde a alteração do CPC/73 pelas Leis 11.232/05 e 11.382/06. Multa aplicada que não se mostra arrazoada nem desproporcional. Impugnação rejeitada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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