STJ. Processual civil. Tutela provisória. Recurso especial. Efeito suspensivo. Competência. Plausibilidade do direito. Ausência.
1 - Segundo estatui o § 5º, III, do CPC/2015, art. 1.029, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do CPC/2015, art. 1.037.
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