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DOC. 230.2150.4119.7748

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança contra Lei em tese. Súmula 266/STF. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de mandado de segurança preventivo impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPINGS CENTERS ABRASCE contra ato coator do Prefeito de Fortaleza, do Secretário de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza e da Coordenadora do PROCON de Fortaleza, almejando que os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei 10.184/2014, art. 1º, do Município de Fortaleza, não sejam oponíveis aos shoppings associados à ABRASCE. Em primeira instância, a segurança foi denegada e, interposta apelação, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso.

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