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DOC. 230.2150.4805.9345

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Nulidade. Ausência de interrogatório. Não ocorrência. Intimação pessoal. Revelia. Agravo regimental não provido.

1 - O interrogatório é o ato processual por meio do qual o réu tem a faculdade de expor a sua versão dos fatos narrados na exordial acusatória, nos termos do CPP, art. 185 e seguintes. Todavia, não há que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa, pela não realização do referido ato processual, se o próprio investigado - ciente da acusação - empreendeu fuga do distrito da culpa, estava foragido por ocasião do interrogatório e só apontou a ocorrência de nulidade quando já encerrada a instrução criminal e apresentadas as alegações finais do Ministério Público estadual, além de não haver sido arguida nas razões da apelação, sendo retomada a alegação após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por meio de revisão criminal.

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