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DOC. 230.2150.4833.4821

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.

1 - Em consonância com o regramento do CPP, art. 798, caput e § 3º, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg no Inq 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017).

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