STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Termo inicial para concessão do benefício. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Data da última prisão. Início do cumprimento de pena.
1 - De acordo com entendimento desta Corte, no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade.
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