TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REGIME
24x72. AUSÊNCIA DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS SUPERIORES A 8ª E 44ª SEMANAIS. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional, aplicando o princípio da non reformatio in pejus (já que o recurso ordinário foi da reclamante), manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. O v. acórdão explicitou que é válida a jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso a que a reclamante foi submetida, uma vez que «a ausência de juntada de acordo coletivo não tem o condão de elidir as condições de trabalho que vigeram durante todo o período do liame, especialmente quando se observa que a jornada era mais benéfica". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para a adoção do regime 12x36, exige-se a juntada do acordo coletivo, nos termos da Súmula 444/TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no CF/88, art. 7º, XIII. Assim, é irregular a adoção do regime 24x72 sem prévia autorização legal ou na inexistência de norma coletiva. Por seguinte, deve ser provido o recurso da reclamante para condenar os reclamados, o Município de Caicó de forma subsidiária, ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional de 100% e reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS com indenização de 40% (conforme determinado na sentença), observada a globalidade salarial, nos termos da Súmula 264/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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