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DOC. 230.2240.4129.9345

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Não configurado.

I - Na hipótese, a decisão de pronúncia foi feita com acurado cuidado, buscando equilíbrio para não apresentar juízo de certeza e, ao mesmo tempo, demonstrar a existência da materialidade e os indícios suficientes da autoria criminosa, sem se afastar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX. Não se verifica na decisão de pronúncia eloquência acusatória capaz de nulificar o decisum, tendo o juízo admitido a «existência de duas versões que encontram amparo suficiente no substrato probatório», não emitindo juízo de certeza quanto a autoria.

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