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DOC. 230.2240.4188.8390

STJ. Processual civil. Direito da saúde. Saúde pública. Tratamento médico-hospitalar. Cirurgia de urgência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 150/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer contra o Município de Canoas e do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando procedimento cirúrgico de neuro modelação sacral. Em decisão, o Juízo da 5º Vara Cível da Comarca de Canoas declinou da competência, remetendo os autos ao Juízo da 2º Vara Federal de Porto Alegre, que suscitou conflito negativo de competência. Neste Superior Tribunal, o Ministro relator declarou a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Canoas - RS.

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