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DOC. 230.2240.4372.1155

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Legitimidade de parte. Coisa julgada. Rediscussão. Impossibilidade.

1 - «A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode ser novamente discutida na fase de execução do título executivo judicial» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).

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