STJ. Administrativo e processual civil. Contrato administrativo. Ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Alegações genéricas. Deficiência na fundamentação. Súmula. 284/STF.
1 - O agravante deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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