STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Dedicação à atividades criminosas. Fundamentação idônea.
No presente caso, não se considerou o privilégio descrito no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, ao fundamento de que o agravante se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se não só na natureza e quantidade de droga apreendida, mas também em outros elementos quais sejam, apreensão de armas de fogo e munição.
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