STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência.
1 - A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime tributário pela entrada em vigor da Lei 13.670/2018 observou o princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito adquirido a regime jurídico tributário.
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