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DOC. 230.2240.4916.6498

STJ. Processual civil. Coisas julgadas. Duplicidade. Título judicial que se formou por último. Prevalência.

1 - O STJ possui o entendimento de que, havendo duplicidade de coisa julgada, deverá prevalecer a que se formou por último, enquanto não desconstituída por meio de ação rescisória.

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