STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Acidente em linha férrea. Não comprovação da omissão da concessionária. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - A Segunda Seção desta Corte de Justiça firmou precedente, no julgamento de recursos especais repetitivos, no sentido de que, «no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado» (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, ambos de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgados em 8/8/2012) (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito