STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Agravo intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art. 258 do RISTJ e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Na hipótese, a decisão monocrática foi disponibilizada no DJe em 15/12/2022 e considerada publicada em 16/12/2022, tendo o prazo recursal se iniciado em 19/12/2022 e terminado em 23/12/2022, prorrogando-se até o primeiro dia útil, em 01/2/2023. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 4/2/2023, sendo, portanto, manifestamente intempestivo, conforme certificado à e/STJ fl. 474. - O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. Precedente.
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