STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição de quantia cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade não reconhecida. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «[a] regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito