TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422/TST) . A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422/STJ. Agravo de que não se conhece .
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