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DOC. 230.3050.5134.2562

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Denúncia anônima. Ausência de justa causa para a busca domiciliar. Apreensão de droga, arma de fogo, munição e dinheiro. Ausência de prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. I nexistência de notícia acerca prática de crime pelo paciente. Acesso ao domicílio franqueado pelo paciente. Não comprovação. Agravo regimental improvido.

1 - A orientação jurisprudencial desta Corte, há muito, é no sentido de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. Encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ a conclusão da Corte estadual de que não houve invasão de domicílio, considerando, em síntese, o caráter permanente do delito de tráfico, além do fato de existirem denúncias anônimas dando notícia da prática de tráfico no interior do imóvel, cuja entrada foi alegadamente permitida pelo réu. 3. Com efeito, ressai dos autos que diante de denúncia anônima, os policiais se dirigiram ao endereço nela mencionado sob o fundamento de estrito cumprimento do dever legal, e, diante de alegado consentimento do morador, efetuaram a revista domiciliar que ensejou o encontro de drogas, dinheiro em espécie, simulacro de arma de fogo e dois celulares. Não consta notícia de que a busca domiciliar foi ensejada por prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Dessa forma, não está configurado o elemento «fundadas razões» a autorizar o ingresso no domicílio em questão.

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