STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial interposto por e-mail. Protocolo do recurso especial físico após o transcurso do prazo legal do recurso especial. E-mail não é instrumento similar a fac-símile. Agravo regimental improvido.
1 - «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso interposto via email é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados» (AgInt no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 22/5/2020)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).
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