STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Invasão de domicílio reconhecida. Fundadas razões não verificadas. Ausência de prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Fuga do réu. Alegação de que franqueada a entrada do domicílio. Inexistência de prova. Ilicitude das provas. Agravo regimental improvido.
1 - Uma vez não demonstrado que a entrada no domicílio foi ensejada por prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, inexistindo notícia de qualquer informação acerca da prática de crime pelo paciente, senão o fato de que ao avistar a viatura policial, o réu empreendeu fuga, não se verifica o elemento «fundadas razões» a autorizar o ingresso no domicílio. 2. A alegação de que franqueada a entrada dos policiais pela moradora não assegura legalidade à ação perpetrada, sobretudo diante da inexistência de prova nesse sentido. 3. Diante da ausência de mandado judicial, de prévia anuência do morador e de qualquer indício concreto de que ali estivesse sendo cometido crime permanente, todas as provas decorrentes dessa atuação policial devem ser reconhecidas ilícitas. 4. Agravo regimental improvido.
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