STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Exclusão de parcelamento fiscal. Ausência de erro de fato rescindível. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos embargos.
1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 485, há erro de fato quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. De acordo, ainda, com o § 2º do referido artigo, é indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. Registrou-se que, para que se configure erro de fato, faz-se necessária a verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos: (i) que o erro de fato tenha sido relevante para a conclusão do juiz prolator da decisão rescindenda; (ii) que para a apuração do erro não haja a necessidade de dilação probatória, inadmissível em rescisória; (iii) que não tenha havido controvérsia nos autos originários sobre o fato; e (iv) que não tenha havido qualquer pronunciamento judicial sobre o fato. No mandado de segurança originário, houve controvérsia nos autos quanto ao enquadramento da ré como empresa de pequeno porte e à sua adesão ao parcelamento PAES como tal, bem como manifestação judicial expressa quanto a estes pontos. Ou seja, o fato de a ré/impetrante estar ou não enquadrada como empresa de pequeno porte (fato este no qual a União Federal se apoia para tentar demonstrar que ocorreu erro de fato no julgamento desta Corte) foi objeto de manifesta controvérsia entre as partes, de modo que o pronunciamento judicial anterior sobre tal controvérsia impossibilita o manejo de ação rescisória fundada em erro de fato nesse particular.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito