STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório como marco interruptivo. Fato anterior à alteração legislativa. Irretroatividade da Lei penal gravosa. Agravo regimental desprovido.
1 - «É assente no STJ o entendimento de que o novo posicionamento do STF, seguido por esta Corte, de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época, a saber, o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe 14/5/2021)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022).
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