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DOC. 230.3130.7529.6601

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Writ que impugna decisão monocrática de desembargador-relator. Condenação transitada em julgada há mais de 3 anos. Ausência de prova da data da extinção da pena anterior. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por mediante os seguintes fundamentos: a) o writ impugna decisão monocrática do desembargador relator que indeferiu liminarmente o habeas corpus; b) preclusão da matéria relativa à dosimetria, vez que o trânsito em julgado da condenação ocorreu há mais de 3 anos; e c) não foi trazida aos autos prova pré-constituída da data da extinção da pena anteriormente imposta. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

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