STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Necessidade de cuidados da esposa do preso. Incabível. Crime de estupro de vulnerável. Violência ou grave ameaça. Recurso improvido. 1- a prisão humanitária (domiciliar) durante a execução definitiva é excepcional, assim como a aplicação do lep, art. 117 aos apenados dos regimes fechado e semiaberto. A privação de liberdade, em regra, tem de ser cumprida em estabelecimento adequado, consoante a previsão do CP. É um remédio amargo que, não se pode negar, pode trazer consequências para a convivência familiar. AgRg no HC 731.373/SC, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 26/4/2022, DJE de 3/5/2022.
2 - Apenas quando, em contato com a realidade concreta, o Juiz das Execuções verificar que o executado é imprescindível ao esperado desenvolvimento de saúde do enfermo e não ostentar perfil de acentuada periculosidade - por exemplo, não ter cometido crime com resultado morte, com violência ou grave ameaça contra pessoa, ser primário e não integrar organização criminosa - se terá como possível e desejável priorizar o melhor interesse do familiar doente e deferir a medida humanitária. 3- [...] a partir da Lei 13.769, de 19/12/2018, dispõe o CPP em seu art. 318-A, caput e incisos, que, em não havendo emprego de violência ou grave ameaça nem prática do delito contra os seus descendentes, a mãe fará jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar [...] (HC 542.378/PR, Rel. Ministr o ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 17/02/2020) 4- Ainda que se admita, excepcionalmente, como demonstrado na jurisprudência colacionada pela defesa, em alguns casos, o benefício, para cuidados de familiar, como esposa, pai etc. o apenado cometeu crime com violência ou grave ameaça ( estupro de vulnerável), o que não se admite nem mesmo nos casos de prisão domiciliar à mãe de menor de 12 anos. 5 - Ademais, segundo o Juízo oficiante, não há comprovação de que o sentenciado seja o único parente que possa dar auxílio à sua esposa durante o período de recuperação em virtude do alegado acidente. 6- Agravo regimental não provido.
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