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DOC. 230.3130.7862.8670

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Recolhimento diferido. Pretensão que demanda interpretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O mérito recursal foi decidido à luz da interpretação do CTN, art. 54 Estadual - CTE (Lei Estadual 11.561/1991). A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia, providência vedada em recurso especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário». Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 28/05/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/201.

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