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DOC. 230.3130.7870.3346

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva de título executivo judicial. Desmembramento determinado pelo juízo da execução. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Coisa julgada. Apelo nobre que não impugnou o fundamento do acórdão recorrido. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, em conformidade com a Súmula 150/STF e Súmula 383/STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Todavia, o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º, resguardado o prazo mínimo de cinco anos (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/6/2019)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/3/2022).

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