STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.3443/2020, art. 33, caput 06). Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Adolescente que responde a vários atos infracionais. Precedentes desta corte. Agravo desprovido.
1 - A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no ECA, art. 122, assim redigido: «ECA, art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do, III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada».
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