STJ. Tributário. Mandado de segurança. Tratado internacional contra dupla tributação. Imposto de renda. Remessas ao exterior. Serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Estabelecimento permanente. Configuração. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Inexistência de direito líquido e certo. Extinção do mandado de segurança sem julgamento do mérito.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é afastar a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior, a título de pagamento pela prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia, com fundamento no art. 7º do Tratado celebrado entre o Brasil e a Holanda. O Juízo de primeira instância proferiu sentença concessiva da segurança. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional.
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