STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia. Prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Raimundo Bartolomeu Oliveira contra ato praticado pela Ministra de Estado da mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consistente na edição das Portarias 376 e 378, de 27/3/2019, que, respectivamente, alterou o Regimento Interno da Comissão de Anistia e nomeou novos integrantes, bem como na celebração, com o Comando da Aeronáutica, do Acordo de Cooperação Técnica 11/2021, de 3/9/2021. A liminar foi indeferida. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
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