STJ. Recurso ordinário em habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Prisão civil. Dívida relativa às três últimas prestações anteriores à execução e às vencidas no curso do processo. Alegação de que a alimentanda possui 26 (vinte e seis) anos de idade, formada em direito e exerce atividade empresarial. Capacidade de arcar com sua subsistência. Verba alimentar sem caráter de urgência. Verificação. Precedentes. Recurso ordinário provido.
1 - Segundo afirmado na impetração, a alimentanda atingiu, há muito, a maioridade civil, estando, hoje (por ocasião da interposição do presente recurso ordinário), com 26 (vinte e seis) anos de idade, é graduada em Direito e é sócia de sociedade empresarial, cujo capital social é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), tendo, em tese, plenas condições de trabalho para prover seu próprio sustento, inexistindo, assim, risco a sua subsistência. O Tribunal de origem, todavia, reputou que tais alegações não devem ser veiculadas em habeas corpus, mas sim em ação própria e, por isso, mostram-se inidôneas a afastar a prisão civil, já que há indiscutivelmente o inadimplemento de débito alimentar atual.
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