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DOC. 230.3200.8286.4823

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude em licitações. Writ impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da atividade persecutória. Ausência de elementos indiciários mínimos para justificar o prosseguimento da ação. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado em lugar do recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes do STF e do STJ.

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