STJ. Administrativo. Agravo interno. Agência nacional de transportes terrestres. Retroatividade de norma mais benéfica. Matéria constitucional.
1 - No caso dos autos, a Corte local decidiu a controvérsia a partir da aplicação do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL). Assim, trata-se de matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial, sendo inviável o conhecimento da demanda, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte.
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